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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 202, de 16 de novembro de 1949

Nº 202/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica "Carlos Gomes".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica "Carlos Gomes", fundada em 01 de setembro de 1887, com sede no distrito da Penha, Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1949.

CARLOS VALADARES

João da Costa Pinto Dantas Junior

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