Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 202, de 16 de novembro de 1949
Nº 202/1949
Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica "Carlos Gomes".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica "Carlos Gomes", fundada em 01 de setembro de 1887, com sede no distrito da Penha, Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1949.
CARLOS VALADARES
João da Costa Pinto Dantas Junior