Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 201, de 16 de novembro de 1949
Nº 201/1949
Manda adquirir uma obra de Ruy Barbosa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado adquirirá dois mil exemplares da Oração aos Moços, de Ruy Barbosa, a fim de distribuí-los, pela forma nesta lei regulada.
Art. 2.
- A aquisição referida no artigo anterior far-se-á pelo preço mais conveniente, dentre os oferecidos pelas editoras que tenham lançado aquele famoso discurso de Ruy Barbosa.
Art. 3.
- Os exemplares adquiridos serão distribuídos, gratuitamente, pela Secretaria de Educação, entre as Faculdades de Direito, Filosofia e Ciências Econômicas, os Colégios e o Instituto Normal, todos deste Estado, para que sejam ofertados aos alunos mais aplicados.
Art. 4.
- Os recursos para a execução da presente Lei correrão por conta da verba aplicável.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1949.
CARLOS VALADARES
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior