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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 201, de 16 de novembro de 1949

Nº 201/1949

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Manda adquirir uma obra de Ruy Barbosa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Estado adquirirá dois mil exemplares da Oração aos Moços, de Ruy Barbosa, a fim de distribuí-los, pela forma nesta lei regulada.
Art. 2.
- A aquisição referida no artigo anterior far-se-á pelo preço mais conveniente, dentre os oferecidos pelas editoras que tenham lançado aquele famoso discurso de Ruy Barbosa.
Art. 3.
- Os exemplares adquiridos serão distribuídos, gratuitamente, pela Secretaria de Educação, entre as Faculdades de Direito, Filosofia e Ciências Econômicas, os Colégios e o Instituto Normal, todos deste Estado, para que sejam ofertados aos alunos mais aplicados.
Art. 4.
- Os recursos para a execução da presente Lei correrão por conta da verba aplicável.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1949.

CARLOS VALADARES

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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