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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2009, de 23 de janeiro de 1964

Nº 2009/1964

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Autoriza o Poder Executivo a arrendar uma área no Estádio Otávio Mangabeira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar pelo prazo de (cinco) 5 anos, mediante contrato a ser devidamente registrado pelo Tribunal de Contas, uma área de 87m2 situada na parte interna do Estádio Otávio Mangabeira, nesta Capital.
Parágrafo único- A mencionada área destinar-se-á à montagem de uma fábrica de gelo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1964.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Moitinho Dourado

1º Secretário

Ana Oliveira

2º Secretário

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