Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2009, de 23 de janeiro de 1964
Nº 2009/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Autoriza o Poder Executivo a arrendar uma área no Estádio Otávio Mangabeira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar pelo prazo de (cinco) 5 anos, mediante contrato a ser devidamente registrado pelo Tribunal de Contas, uma área de 87m2 situada na parte interna do Estádio Otávio Mangabeira, nesta Capital.
Parágrafo único- A mencionada área destinar-se-á à montagem de uma fábrica de gelo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1964.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Moitinho Dourado
1º Secretário
Ana Oliveira
2º Secretário