Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2008, de 23 de janeiro de 1964

Nº 2008/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o Clube Zebelina e seus Netinhos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Clube Zebelina e Seus Netinhos, fundado a 04 de agosto de 1959, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1964.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Moitinho Dourado

1º Secretário

Ana Oliveira

2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo