Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2008, de 23 de janeiro de 1964
Nº 2008/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o Clube Zebelina e seus Netinhos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Clube Zebelina e Seus Netinhos, fundado a 04 de agosto de 1959, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1964.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Moitinho Dourado
1º Secretário
Ana Oliveira
2º Secretário