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Lei Estadual da Bahia nº 2005, de 15 de janeiro de 1964

Nº 2005/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora vencimentos do pessoal que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, na conformidade da tabela anexa, os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas, dos Consultores Jurídicos, dos Assistentes Jurídicos, dos Procuradores Judiciais e do Advogado Assistente da Justiça Militar.
Parágrafo único- Os benefícios e vantagens decorrentes do estabelecido no Artigo 1º estendem-se aos inativos.
Art. 2.
- As majorações de vencimentos decorrentes desta Lei serão devidas a partir de 1º de janeiro de l964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de l964.

ORLANDO MOSCOSO

Governador

Jorge Calmon

Honorato Viana de Castro

TABELA ESPECIAL

MAGISTRATURA

Cargos

Vencimento mensal

Desembargador

Cr$300.000,00

Juiz de Direito de 4ª entrância

Cr$270.000,00

Juiz de Direito de 3ª entrância

Cr$230.000,00

Juiz de Direito de 2ª entrância

Cr$195.000,00

Juiz de Direito da 1ª entrância

Cr$166.000,00

Pretor de 4ª entrância

Cr$230.000,00

Pretor de 3ª entrância

Cr$195.000,00

Pretor de 2ª entrância

Cr$166.000,00

Pretor de 1ª entrância

Cr$141.000,00

Auditor da Polícia Militar

Cr$270.000,00

Substtituto do Auditor da P.Militar

Cr$141.000,00

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procurador Geral do Estado

Cr$300.000,00

Sub-Procurador

Cr$270.000,00

Sub-Procurador do Tribunal de Contas

Cr$270.000,00

Auxiliar do Sub-Procurador do Tribunal de Contas

Cr$230.000,00

Curador

Cr$230.000,00

Sub-Procurador das Massas Falidas

Cr$195.000,00

Adjunto de Promotor Público da Capital

Cr$195.000,00

Promotor Público de 4ª entrância

Cr$230.000,00

Promotor Público de 3ª entrância

Cr$195.000,00

Promotor Público de 2ª entrância

Cr$166.000,00

Promotor Público de 1ª entrância

Cr$141.000,00

TRIBUNAL DE CONTAS

Conselheiro

Cr$ 300.000,00

ADVOGADOS DO ESTADO

Consultor Jurídico

Cr$ 230.000,00

Assistente Jurídico

Cr$ 230.000,00

Procurador Judicial

Cr$ 230.000,00

Advogado Assistente da Justiça Militar

Cr$ 230.000,00

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