Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2003, de 15 de janeiro de 1964
Nº 2003/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Concede auxílio de Cr$1.000.000,00 para fim que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, secção de Itajuípe o auxílio de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para construção, naquela Cidade, da sede do Ginásio 7 de Setembro.
Art. 2.
- Consignar-se-á, para tal fim, verba especial na Proposta Orçamentária para 1964, através da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE JANEIRO DE 1964.
BATISTA NEVES
Presidente
Osvaldo Teixeira
1º Secretário
Moitinho Dourado
2º Secretário