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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 200, de 11 de novembro de 1949

Nº 200/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de Jequié a aplicar auxílios orçamentários, com as alterações que determina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Jequié a aplicar na construção da rodovia Jequié-Boa Nova, passando pelos distritos de Itajurú e Itagi, os auxílios de Cr$100.000,00 e Cr$80.000,00, concedidos ao município pela verba 704-4-I-16, XXX e 76, relativa ao Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Viação e Obras Públicas, dos orçamentos do Estado para os exercícios de 1948 e 1949, respectivamente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1949.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

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