Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1999, de 3 de janeiro de 1964
Nº 1999/1964
Abre o crédito especial de Cr$369.600,00 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros (Cr$369.600,00) para atender às despesas com o funeral do Deputado Adelmário Pinheiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 1.6.21.1 do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro