Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1987, de 27 de dezembro de 1963
Nº 1987/1963
Considera de utilidade pública a Assistência Social da Paróquia de Muritiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Assistência Social da Paróquia de Muritiba.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon