Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1986, de 27 de dezembro de 1963
Nº 1986/1963
Considera de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Organização de Auxílio Fraterno, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon