Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1984, de 18 de dezembro de 1963
Nº 1984/1963
Considera de utilidade pública o Centro Social e Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o Centro Social e Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon