Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1977, de 31 de outubro de 1963
Nº 1977/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, Júlio Costa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida uma pensão especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), enquanto viva for e não contrair matrimônio, a D. Júlia Araújo Costa, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado da Bahia, Júlio Costa.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito necessário, no corrente exercício, por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 - 1.6.21.1. do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Osvaldo Teixeira
2º Secretário