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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1977, de 31 de outubro de 1963

Nº 1977/1963

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Concede pensão especial à viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado, Júlio Costa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida uma pensão especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), enquanto viva for e não contrair matrimônio, a D. Júlia Araújo Costa, viúva do Sargento da Polícia Militar do Estado da Bahia, Júlio Costa.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito necessário, no corrente exercício, por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 - 1.6.21.1. do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1963.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

Osvaldo Teixeira

2º Secretário

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