Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1971, de 31 de outubro de 1963
Nº 1971/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Concede a D. Gilda dos Santos Correia Requião pensão especial de dez mil cruzeiros.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida a D. Gilda dos Santos Correia Requião, viúva do agrônomo Júlio Alves Requião, pensão mensal, especial de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00), sem prejuízo do Montepio de quinhentos e noventa e hum cruzeiros (Cr$591,00) que vem percebendo.
Art. 2.
- Fica aberto o crédito especial de oitenta mil cruzeiros (Cr$80.000,00), neste exercício, para ocorrer às despesas desta Lei e por conta de excesso de arrecadação que se verificar.
Art. 3.
- Os próximos orçamentos incluirão verba própria para o pagamento desta pensão, que será paga enquanto viva for a beneficiada.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Oswaldo Teixeira
2º Secretário