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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 196, de 25 de outubro de 1949

Nº 196/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Estevão a aplicar verba orçamentária, com a alteração que determina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a Prefeitura de Santo Estevão a aplicar na instalação do serviço de luz elétrica na sede do município, o auxílio de Cr$45.000,00, destinado à construção do campo de aviação, concedido pela verba 705-2-I-16-II-a, do Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do orçamento do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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