Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 196, de 25 de outubro de 1949
Nº 196/1949
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo Estevão a aplicar verba orçamentária, com a alteração que determina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizada a Prefeitura de Santo Estevão a aplicar na instalação do serviço de luz elétrica na sede do município, o auxílio de Cr$45.000,00, destinado à construção do campo de aviação, concedido pela verba 705-2-I-16-II-a, do Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do orçamento do Estado para o corrente exercício.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga