Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1958, de 18 de setembro de 1963
Nº 1958/1963
Considera de utilidade pública a "Escola Anfrísia Santiago", desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Escola Anfrísia Santiago" sediada na Capital deste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro
Jorge Calmon