Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1955, de 18 de setembro de 1963

Nº 1955/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assegura pagamento prioritário de auxílio orçamentário a entidades privadas declaradas de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É assegurado pagamento, em caráter prioritário, de auxílio orçamentário a entidades privadas consideradas de utilidade pública e que prestem comprovadamente serviços de assistência social
Parágrafo único- O auxílio de que trata este artigo deverá ser requerido pela entidade interessada ao Governo do Estado, com apresentação da lei que a considerou de utilidade pública, e demais documentos comprobatórios da sua organização e funcionamento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Honorato Viana de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo