Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1955, de 18 de setembro de 1963
Nº 1955/1963
Assegura pagamento prioritário de auxílio orçamentário a entidades privadas declaradas de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É assegurado pagamento, em caráter prioritário, de auxílio orçamentário a entidades privadas consideradas de utilidade pública e que prestem comprovadamente serviços de assistência social
Parágrafo único- O auxílio de que trata este artigo deverá ser requerido pela entidade interessada ao Governo do Estado, com apresentação da lei que a considerou de utilidade pública, e demais documentos comprobatórios da sua organização e funcionamento.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro