Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1944, de 26 de agosto de 1963
Nº 1944/1963
Fica considera de utilidade pública a Sociedade dos Inativos da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade dos Inativos da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon