Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 194, de 20 de outubro de 1949
Nº 194/1949
Autoriza o Poder Executivo a transferir a quantia de Cr$6.000,00 do Elemento 3, Consig. I, S/C - 02, da Verba 409, para o Elemento 2, Consig. I, S/C - 09 da mesma verba, da Lei de Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a quantia de Cr$6.000,00 do Elemento 3, Consig. I, S/C - 02, da verba 409, para o Elemento 2, Consig. I, S/C - 09, da mesma verba, da Lei de Orçamento vigente, para ocorrer as despesas de Material do Serviço de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior