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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 194, de 20 de outubro de 1949

Nº 194/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir a quantia de Cr$6.000,00 do Elemento 3, Consig. I, S/C - 02, da Verba 409, para o Elemento 2, Consig. I, S/C - 09 da mesma verba, da Lei de Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a quantia de Cr$6.000,00 do Elemento 3, Consig. I, S/C - 02, da verba 409, para o Elemento 2, Consig. I, S/C - 09, da mesma verba, da Lei de Orçamento vigente, para ocorrer as despesas de Material do Serviço de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

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