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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1939, de 9 de agosto de 1963

Nº 1939/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Casa da Amizade, com sede na Cidade de Valença.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Casa da Amizade, com sede na Cidade de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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