Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1934, de 24 de julho de 1963

Nº 1934/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Fraterno Auxílio Cristão de Canavieiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Fraterno Auxílio Cristão (F.A.C.), com sede na Cidade de Canavieiras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo