Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1930, de 24 de julho de 1963
Nº 1930/1963
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Filhos de Santo Antônio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, a Sociedade Beneficente dos Filhos de Santo Antônio, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon