Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1930, de 24 de julho de 1963

Nº 1930/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Filhos de Santo Antônio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, a Sociedade Beneficente dos Filhos de Santo Antônio, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo