Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 193, de 18 de outubro de 1949
Nº 193/1949
Abre o crédito de Cr$100.000,00 para auxiliar a construção de um Mercado Público na cidade de Palmeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo auxiliará com cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) a construção de um Mercado Público na cidade de Palmeiras, sede do Município do mesmo nome.
Parágrafo único- A referida dotação será consignada, com a devida especificação na lei orçamentária para o ano de 1950.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior