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Lei Estadual da Bahia nº 193, de 18 de outubro de 1949

Nº 193/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito de Cr$100.000,00 para auxiliar a construção de um Mercado Público na cidade de Palmeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo auxiliará com cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00) a construção de um Mercado Público na cidade de Palmeiras, sede do Município do mesmo nome.
Parágrafo único- A referida dotação será consignada, com a devida especificação na lei orçamentária para o ano de 1950.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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