Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1928, de 24 de julho de 1963
Nº 1928/1963
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Posto de Socorro Bezerra de Menezes, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Centro Espírita Posto de Socorro Bezerra de Menezes, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon