Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1927, de 24 de julho de 1963
Nº 1927/1963
Considera de utilidade pública a Liga Conquistense de Desportos Terrestres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Liga Conquistense de Desportos Terrestres, com sede na Cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon