Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1926, de 24 de julho de 1963
Nº 1926/1963
Considera de utilidade pública a Sociedade Protetora da Infância de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Protetora da Infância de Itabuna, com estatutos registrados no Cartório do Registro Geral de Títulos e Documentos da Comarca de Itabuna sob nº 76.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon