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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1921, de 24 de julho de 1963

Nº 1921/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate à Tuberculose, da cidade de Itajuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Legião Feminina de Educação e Combate à Tuberculose" fundada em 25 de outubro de 1955, na cidade de Itajuípe, e com estatutos registrados às fls. 53 do livro 2-A, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Ilhéus sob número de ordem 163.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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