Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 192, de 18 de outubro de 1949

Nº 192/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede ao "Grace Memorial Hospital", de Itacira (Lençóis), um auxílio especial a ser pago em dois exercícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao "Grace Memorial Hospital", sediado na vila de Itacira, município de Lençóis, o auxílio especial de cem mil cruzeiros, para ampliação de suas instalações e manutenção de seus hospitalares.
Parágrafo único- O auxílio concedido na presente lei, será pago em duas cotas anuais, nos exercícios de 1950 e 1951, para o que se consignarão as dotações orçamentárias oportunamente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo