Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 192, de 18 de outubro de 1949
Nº 192/1949
Concede ao "Grace Memorial Hospital", de Itacira (Lençóis), um auxílio especial a ser pago em dois exercícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao "Grace Memorial Hospital", sediado na vila de Itacira, município de Lençóis, o auxílio especial de cem mil cruzeiros, para ampliação de suas instalações e manutenção de seus hospitalares.
Parágrafo único- O auxílio concedido na presente lei, será pago em duas cotas anuais, nos exercícios de 1950 e 1951, para o que se consignarão as dotações orçamentárias oportunamente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior