Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1910, de 10 de julho de 1963
Nº 1910/1963
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Operários de Remanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Operários da cidade de Remanso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Heitor Dias Pereira