Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1908, de 20 de maio de 1963
Nº 1908/1963
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$991.000,00, para fim que indica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, RESOLVE,
faço saber saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$991.000,00 (novecentos e noventa e hum mil cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações feitas em 1960 e 1961 nos jornais desta Capital, abaixo relacionados:
"Jornal da Bahia"
771.000,00
"A Tarde"
100.000,00
"Diário de Notícias"
120.000,00
TOTAL
991.000,00
Art. 2.
- As despesas decorrente da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1963.
ORLANDO MOSCôSO
Honorato Viana de Castro
Renato R. Medeiros Neto