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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1908, de 20 de maio de 1963

Nº 1908/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$991.000,00, para fim que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, RESOLVE,

faço saber saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$991.000,00 (novecentos e noventa e hum mil cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações feitas em 1960 e 1961 nos jornais desta Capital, abaixo relacionados:

"Jornal da Bahia"

771.000,00

"A Tarde"

100.000,00

"Diário de Notícias"

120.000,00

TOTAL

991.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrente da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1963.

ORLANDO MOSCôSO

Honorato Viana de Castro

Renato R. Medeiros Neto

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