Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1900, de 25 de abril de 1963
Nº 1900/1963
Extingue a Carteira de Previdência da Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica extinta a "Carteira de Previdência da Polícia Militar do Estado da Bahia", criada pelo Decreto-lei Estadual número 10.693, de 24 de março de 1938.
Art. 2.
- As restituições das importâncias depositadas serão feitas na forma da lei vigente e seu respectivo regulamento.
Art. 3.
- Os depósitos da Carteira de Previdência responderão pelos compromissos assumidos pelos depositantes para com a "Sociedade Beneficente da Polícia Militar", em face da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 5º do Decreto-lei 10.693, de 24 de março de 1938.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Francisco Cabral de Andrade