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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 190, de 14 de outubro de 1949

Nº 190/1949

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O "Instituto de Saúde Pública do Estado" passa a denominar-se "Instituto de Saúde Pública Prof. Gonçalo Moniz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O "Instituto de Saúde Pública do Estado" passa a denominar-se "Instituto de Saúde Pública Prof. Gonçalo Moniz".
Art. 2.
- Os diversos pavilhões que compõem o Instituto passarão a ter as seguintes denominações:

Pavilhão Osvaldo Cruz, o de pesquisas;

Pavilhão Augusto Viana, o de administração;

Pavilhão Lídio de Mesquita, o de Laboratório Central de Saúde;

Pavilhão Agripino Barbosa , o de vacinas;

Pavilhão Horácio Martins, o de medicamentos;

Pavilhão Dionísio Pereira, o de bromatologia.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

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