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Lei Estadual da Bahia nº 1896, de 24 de abril de 1963

Nº 1896/1963

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede uma pensão especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a D. Preciliana Santos de Lima.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida a D. Preciliana Santos de Lima, viúva de Miguel Teles de Lima, ex-funcionário aposentado da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social do Estado da Bahia, uma pensão especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, sem prejuízo da pensão que lhe deixou o seu falecido esposo.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial necessário, utilizando-se da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21.1. do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE ABRIL DE 1963.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

Osvaldo Teixeira

2º Secretário

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