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Lei Estadual da Bahia nº 1892, de 14 de abril de 1963

Nº 1892/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o "Lions Clube de Vitória da Conquista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o "Lions Clube de Vitória da Conquista", sediado na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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