Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1892, de 14 de abril de 1963
Nº 1892/1963
Considera de utilidade pública o "Lions Clube de Vitória da Conquista".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, o "Lions Clube de Vitória da Conquista", sediado na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon