Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1886, de 3 de abril de 1963
Nº 1886/1963
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.000.000,00 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), destinado à Liga Baiana Contra a Mortalidade Infantil para conclusão das obras do Hospital Martagão Gesteira.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 - 2.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Pires da Veiga