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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1886, de 3 de abril de 1963

Nº 1886/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.000.000,00 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), destinado à Liga Baiana Contra a Mortalidade Infantil para conclusão das obras do Hospital Martagão Gesteira.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 - 2.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista de Brito

Pires da Veiga

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