Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1885, de 29 de março de 1963
Nº 1885/1963
Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal, com Jurisdição no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal, com Jurisdição no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Adhemar Martineli Braga