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Lei Estadual da Bahia nº 1884, de 29 de março de 1963

Nº 1884/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Arrumadores da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Arrumadores da Cidade do Salvador, com sede e foro na mesma cidade, capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista de Brito

Adhemar Martineli Braga

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