Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1882, de 29 de março de 1963
Nº 1882/1963
Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Servos do Senhor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o "Grupo Espírita Servos do Senhor", com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Edgar Pires da Veiga