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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1882, de 29 de março de 1963

Nº 1882/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Servos do Senhor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o "Grupo Espírita Servos do Senhor", com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista de Brito

Edgar Pires da Veiga

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