Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 188, de 13 de setembro de 1949
Nº 188/1949
Considera de utilidade pública o "Centro das Classes Fardadas dos Correios e Telégrafos da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública, para os devidos efeitos, o "Centro das Classes Fardadas dos Correios e Telégrafos da Bahia".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga