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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1878, de 27 de março de 1963

Nº 1878/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública a Associação dos Exatores Estaduais da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Exatores Estaduais da Bahia, (A.E.E.B.), sediada na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Adhemar Martineli Braga

Manoel Evangelista de Brito

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