Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1877, de 27 de março de 1963
Nº 1877/1963
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.895.200,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de três milhões oitocentos e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$3.895.200,00), a fim de atender ao pagamento às firmas TECNOCERAL S. A. Comércio e Indústria e Indústria e Comércio CIROFLEX DO BRASIL LTDA, para fornecimento de móveis padronizados à Contadora Geral do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 Subconsignação 8.07.0 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito