Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1876, de 27 de março de 1963
Nº 1876/1963
Considera de Utilidade Pública a "Obra de Recuperação de Menores Abandonados", de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a "Obra de Recuperação de Menores Abandonados", de Ilhéus.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martineli Braga
Manoel Evangelista de Brito