Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1875, de 27 de março de 1963
Nº 1875/1963
Considera de utilidade pública, o Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, da Cidade de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede na Cidade de Nazaré.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martineli Braga
Manoel Evangelista de Brito