Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1872, de 27 de março de 1963
Nº 1872/1963
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$111.174,00 (cento e onze mil cento e setenta e quatro cruzeiros), para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$111.174,00 (cento e onze mil cento e setenta e quatro cruzeiros), para atender à despesa resultante do pagamento de salário devido ao Pe. Edmundo Juskevics como Capelão, contratado, para o Serviço de Assistência Religiosa na Polícia Militar, criado na Lei n.º 1.288 de 28 de dezembro de 1919 .
Art. 2.
- A despesa referida no artigo anterior, correrá por conta da verba orçamentária destinada a créditos especiais, abertos, no transcurso do exercício, para atender às despesas autorizadas em Lei, ou, se insuficiente tal verba, por conta do excesso de arrecadação, que se verificar no curso do exercício.
Art. 3.
- A despesa do presente crédito corresponde ao salário do referido Capelão, à razão de Cr$14.360,00 (quatorze mil trezentos e sessenta cruzeiros) e é relativa ao período de 9 de maio (data em que entrou em exercício) a 31 de dezembro de 1960.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Francisco Trindade
Manoel Evangelista de Brito