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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1867, de 7 de março de 1963

Nº 1867/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.473.923,60 (dois milhões quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial da quantia de Cr$2.473.923,60 (dois milhões quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento dos vencimentos de servidores do Conjunto Assistencial "D. Júlia Magalhães", na cidade de Jequié, do "Posto de Higiene de Caetité" e do "Hospital Getúlio Vargas".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, correrão por conta da Consignação 1.6.00 Subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgar Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

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