Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1858, de 24 de janeiro de 1963
Nº 1858/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à viúva do Juiz de Direito Duarte Muniz Barreto de Aragão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a D. Davina Andrade Muniz de Aragão, viúva do Juiz de Direito Duarte Muniz Barreto de Aragão, enquanto viva for e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas resultantes desta Lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o necessário crédito especial por conta de Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4.1.6.21. do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JANEIRO DE 1963.
CRISTÓVÃO COLOMBO
Presidente
José Medrado
1º Secretário
Joel Muniz
2º Secretário