Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1854, de 11 de janeiro de 1963
Nº 1854/1963
Considera de utilidade pública a "Sociedade União Beneficente de Parafuso", Município de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade União Beneficente de Parafuso", no distrito do mesmo nome, Município de Camaçari.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Felippe Nery