Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 185, de 8 de setembro de 1949
Nº 185/1949
Concede auxílio ao Ginásio de Alagoinhas, para fins especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado concederá ao Ginásio de Alagoinhas um auxílio especial na importância de cinquenta mil cruzeiros, destinado à melhoria de suas instalações, reforma dos seus gabinetes e construção de área coberta para recreio e educação física.
Art. 2.
- O auxílio será pago no exercício de 1950, para o que se consignará a respectiva verba na Lei Orçamentária.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior