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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1846, de 3 de janeiro de 1963

Nº 1846/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Transforma em Assistentes Jurídicos os atuais Assessores Jurídicos do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transformados em Assistentes Jurídicos os atuais Assessores Jurídicos do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE JANEIRO DE 1963.

CHRISTOVAM COLOMBO

Presidente

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