Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1846, de 3 de janeiro de 1963
Nº 1846/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Transforma em Assistentes Jurídicos os atuais Assessores Jurídicos do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam transformados em Assistentes Jurídicos os atuais Assessores Jurídicos do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE JANEIRO DE 1963.
CHRISTOVAM COLOMBO
Presidente