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Lei Estadual da Bahia nº 1845, de 3 de janeiro de 1963

Nº 1845/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Majora os vencimentos do pessoal que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DECRETA:

art1

Art. 1.
- Ficam majorados na conformidade da tabela anexa, os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Consultores Jurídicos, dos Assistentes Jurídicos, dos Procuradores Judiciais e do Advogado Assistente da Justiça Militar.
Parágrafo único- Os benefícios e vantangens decorrentes do estabelecido no artigo 1º, estendem-se aos inativos.

art2

Art. 2.
- As majorações de vencimentos decorrentes desta Lei, serão devidas a partir de 1º de janeiro de 1963.

art3

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE JANEIRO DE 1963.

CHRISTOVAM COLOMBO

Presidente

José Medrado

1º Secretário

Joel Muniz

2º Secretário

TABELA ESPECIAL

MAGISTRATURA

Cargos

Vencimentos mensal

Desembargador

Cr$180.000,00

Juiz de Direito de 4ª Entrância

162.000,00

Juiz de Direito de 3ª Entrância

137,700,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância

117.000,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância

99.500,00

Pretor de 4ª Entrância

137.700,00

Pretor de 3ª Entrância

117.000,00

Pretor de 2ª Entrância

99.500,00

Pretor de 1ª Entrância

84.500,00

Auditor da Polícia Militar

137.700,00

Subistituto do Auditor da Policia Militar

84.500,00

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procurador

180.000,00

Sub-Procurador

162.000,00

Sub-Procurador do Tribunal de Contas

162.000,00

Aux. do Subprocurador do Tribunal de Contas

137.000,00

Curador

137.700,00

Sub-Procurador das Massas Falidas

117.000,00

Adjunto de Prom. Público da Capital

117.000,00

Promotor Público de 4ª Entrância

137.700,00

Promotor Público da 3ª Entrância

117.000,00

Promotor Público da 2ª Entrância

99.500,00

Promotor Público de 1ª Entrância

84.500,00

TRIBUNAL DE CONTAS

Conselheiro

180.000,00

ADVOGADOS DO ESTADO

Consultor Jurídico

137.700,00

Assistente Jurídico

137.700,00

Procurador Judicial

137.700,00

Advogado Assist. da Justiça Militar

137.700,00

1.845

03.01.1968

LEI Nº 1.845 - 03/01/1968

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