Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1845, de 3 de janeiro de 1963
Nº 1845/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Majora os vencimentos do pessoal que indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
art1
art2
art3
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE JANEIRO DE 1963.
CHRISTOVAM COLOMBO
Presidente
José Medrado
1º Secretário
Joel Muniz
2º Secretário
TABELA ESPECIAL
MAGISTRATURA
Cargos
Vencimentos mensal
Desembargador
Cr$180.000,00
Juiz de Direito de 4ª Entrância
162.000,00
Juiz de Direito de 3ª Entrância
137,700,00
Juiz de Direito de 2ª Entrância
117.000,00
Juiz de Direito de 1ª Entrância
99.500,00
Pretor de 4ª Entrância
137.700,00
Pretor de 3ª Entrância
117.000,00
Pretor de 2ª Entrância
99.500,00
Pretor de 1ª Entrância
84.500,00
Auditor da Polícia Militar
137.700,00
Subistituto do Auditor da Policia Militar
84.500,00
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador
180.000,00
Sub-Procurador
162.000,00
Sub-Procurador do Tribunal de Contas
162.000,00
Aux. do Subprocurador do Tribunal de Contas
137.000,00
Curador
137.700,00
Sub-Procurador das Massas Falidas
117.000,00
Adjunto de Prom. Público da Capital
117.000,00
Promotor Público de 4ª Entrância
137.700,00
Promotor Público da 3ª Entrância
117.000,00
Promotor Público da 2ª Entrância
99.500,00
Promotor Público de 1ª Entrância
84.500,00
TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro
180.000,00
ADVOGADOS DO ESTADO
Consultor Jurídico
137.700,00
Assistente Jurídico
137.700,00
Procurador Judicial
137.700,00
Advogado Assist. da Justiça Militar
137.700,00
1.845
03.01.1968
LEI Nº 1.845 - 03/01/1968