Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 184, de 8 de setembro de 1949
Nº 184/1949
Considera de utilidade pública a Sociedade "Andaraí Social Recreativo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade "Andaraí Social Recreativo", constituída na cidade de Andaraí, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga