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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 184, de 8 de setembro de 1949

Nº 184/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade "Andaraí Social Recreativo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade "Andaraí Social Recreativo", constituída na cidade de Andaraí, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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